TJPB - 0800706-77.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:00
Intimação
0800706-77.2024.8.15.0401 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando os termos da petição de ID 114728672, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, 28 de agosto de 2025 Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:01
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:05
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS DE LUNA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:07
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800706-77.2024.8.15.0401 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO GOMES DE BARROS REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 103663065).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Em tendo sido o acordo realizado entre as partes homologado nos exatos termos em que proposto, considera-se a presente decisão transitada em julgado.
Certifique-se.
Intime-se a parte promovente para acostar aos autos dados bancários para transferência dos valores depositados pelo Banco promovido (ID 104330867).
Prazo de 15 dias.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em benefício do promovente, observando-se os dados bancários informados, a partir do dia 14 de abril de 2025, em respeito ao cronograma estabelecido pelo Ato 63/2025 da Presidência do TJ/PB.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
UMBUZEIRO-PB, data do protocolo eletrônico.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
22/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:26
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BARROS em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:40
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:42
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BARROS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800706-77.2024.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o pedido apresentado pela parte promovida no ID 104330861.
Prazo: 5(cinco) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
02/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS DE LUNA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:26
Decretada a revelia
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08/11/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 09:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 09:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:29
Recebidos os autos.
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04/09/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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28/08/2024 10:13
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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