TJPB - 0873984-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de IGOR DANIEL ALMEIDA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873984-64.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: IGOR DANIEL ALMEIDA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 Promovido(a): REU: R MAZUREK FERREIRA LTDA SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Não tendo sido analisada a petição apresentada , redesignando-se a audiência, necessária a presença do autor em audiência.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente à audiência, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0873984-64.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DANIEL ALMEIDA FERREIRA REU: R MAZUREK FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
14/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0873984-64.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DANIEL ALMEIDA FERREIRA REU: R MAZUREK FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: IGOR DANIEL ALMEIDA FERREIRA Endereço: AV UMBUZEIRO, - até 795/796, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 11/02/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817421-41.2021.8.15.0001
Patricia Bezerra Teotonio
Municipio de Esperanca
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 13:38
Processo nº 0817421-41.2021.8.15.0001
Patricia Bezerra Teotonio
Municipio de Esperanca
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2021 21:10
Processo nº 0875079-32.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Portal do Sol
Jonas de Oliveira Rodrigues
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 12:07
Processo nº 0875137-35.2024.8.15.2001
Edificio Residencial 10 Piramide
Thiago Pessoa Camelo
Advogado: Valdir Jose de Macena Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 15:33
Processo nº 0874357-95.2024.8.15.2001
Lucicleide Silva de Santana
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Sheila Cristina de Lucena Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 22:13