TJPB - 0809655-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 06:37
Desentranhado o documento
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22/04/2025 06:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/04/2025 09:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809655-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 06:53
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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14/03/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:34
Juntada de
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29/01/2025 23:11
Juntada de Petição de alegações finais
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15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de alegações finais
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809655-14.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 19:21
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 19:21
Determinada diligência
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10/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809655-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:01
Determinada diligência
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14/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:54
Determinada diligência
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05/07/2024 15:54
Nomeado perito
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31/05/2024 20:44
Conclusos para despacho
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31/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:12
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 10:04
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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