TJPB - 0818207-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818207-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do termo de audiência de Id. 110152711, para os devidos fins.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/03/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818207-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e de suas testemunhas, se houver, através de seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução no dia 31/03/2025 - 0900, ficando as partes cientes e intimadas, para cumprirem, na forma da determinação judicial a seguir: " Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 31 de março de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição " Assinado eletronicamente por: GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO 18/11/2024 17:26:55 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103855165 João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/03/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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18/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:34
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/09/2024 20:14
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:14
Juntada de despacho
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01/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2024 12:47
Determinada diligência
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29/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2021 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2021 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO PARAIBANO DO CEREBRO LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO PARAIBANO DO CEREBRO LTDA - ME em 11/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:36
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:00
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2021 21:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 19:54
Conclusos para despacho
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26/08/2020 18:50
Juntada de Certidão
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29/05/2020 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 00:17
Conclusos para despacho
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18/05/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 03:26
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 15/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/07/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:39
Conclusos para despacho
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15/07/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO PARAIBANO DO CEREBRO LTDA - ME em 27/06/2018 23:59:59.
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26/06/2018 02:02
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2018 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2018 10:07
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 09:57
Audiência conciliação realizada para 23/05/2018 15:31 5ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 15:31 5ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2018 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2018 08:30
Conclusos para despacho
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22/03/2018 09:05
Distribuído por sorteio
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22/03/2018 09:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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