TJPB - 0851894-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de AMANA SOARES SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851894-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Foi proferido ato ordinatório determinando que as partes indicassem as provas que pretendem produzir. (ID 105001828) O banco requerido solicitou o depoimento pessoal da Autora (ID 106670799). É o relato, no que importa. É sabido o que o Magistrado pode dispensar o depoimento pessoal se entender que ele é desnecessário para o julgamento da causa.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se os fatos já estiverem suficientemente esclarecidos por outros meios de prova ou se o depoimento não for relevante para a solução.
Ora, nestes casos, a parte Autora apenas ratifica o que já elencou na peça inicial; e pela própria dinâmica da postulação, entendemos que a controvérsia está apta ao julgamento.
Por estas razões, indefiro o pedido de depoimento da Autora, dando o feito como devidamente saneado.
Prazo de cinco para ciência.
A seguir, conclusão na pasta própria - julgamentos.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
14/02/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2025 23:05
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de AMANA SOARES SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de AMANA SOARES SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851894-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851894-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:02
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/08/2024 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2024 22:29
Determinada a citação de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU)
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10/08/2024 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANA SOARES SOUZA - CPF: *84.***.*51-10 (AUTOR).
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08/08/2024 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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