TJPB - 0821566-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Condomínio em Edifício, Inadimplemento, Despesas Condominiais] DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo o feito até pagamento integral das parcelas da arrematação.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ORLANDO NILSON TONIN em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a devolução do mandado de imissão de posse pelo advogado, INTIME-SE o arrematante ORLANDO NILSON TONIN para dizer se já se encontra na posse do bem arrematado. -
03/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Após, INTIME-SE a FUNCEF para requerer o que entender de direito, na condição de autor nos autos da ação de execução de número 0106200-54.2000.8.15.200, em trâmite na 3ª Vara Cível, e habilitado id 72388172. -
06/03/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:16
Juntada de Informações
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21/02/2024 12:06
Determinada diligência
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21/02/2024 12:06
Deferido o pedido de
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:05
Juntada de Informações prestadas
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30/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:11
Juntada de Informações prestadas
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22/01/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:31
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2023 12:30
Juntada de Alvará
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13/12/2023 12:29
Juntada de Alvará
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12/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:42
Outras Decisões
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:21
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821566-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:18
Outras Decisões
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14/08/2023 10:13
Juntada de Informações
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09/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:12
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 16:03
Juntada de Ofício
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26/07/2023 12:35
Outras Decisões
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13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de ORLANDO NILSON TONIN em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:54
Publicado Carta de Arrematação em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 15:36
Juntada de Carta
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16/05/2023 13:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:52
Outras Decisões
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27/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de MARILIA VIEIRA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de MARILIA VIEIRA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATA REGINA COSTA CAMINHA em 20/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:10
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:44
Juntada de
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23/03/2023 11:42
Expedição de Edital.
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21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:41
Expedição de Edital.
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08/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
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07/03/2023 00:17
Publicado Edital em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA. 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – PB, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0821566-33.2016.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA EXECUTADO(A): REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES & EDIVALDO TELES DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 27 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 29 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 96.480,38 (noventa e seis mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), atualizado em novembro/2019.
BEM(NS): APARTAMENTO SOB Nº 505, tipo D, do EDIFICIO RESIDENCIAL RIO AQUIDABÃ, situado à Av.
Argemiro de Figueiredo, nº 125, Bessa, João Pessoa – PB, contendo varanda, sala de estar/jantar, uma suíte, dois quartos sociais, WC banheiro social, hall, cozinha, área de serviço, quarto de empregada com WC banheiro e uma vaga de garagem coberta, com área privativa de 113,09m², área de uso comum de 36,88m², área total de 149,97m².
Registro: Matrícula 43.632, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório EUNÁPIO TORRES, em João Pessoa - PB. ÔNUS: hipoteca perante a Funcef – Fundação dos Economiários Federais; eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em junho/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES & EDIVALDO TELES DA SILVA, A CREDORA HIPOTECÁRIA FUNCEF – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 03 de março de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT.
JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 16:06
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:44
Juntada de Informações
-
18/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:28
Juntada de
-
08/12/2021 03:19
Decorrido prazo de MARILIA VIEIRA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 02/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:56
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:07
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 02/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:20
Juntada de diligência
-
05/06/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 00:45
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:45
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2020 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2020 22:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:30
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2020 16:26
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2020 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2020 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:29
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2020 20:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2020 20:03
Expedição de Mandado.
-
12/01/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2019 13:25
Juntada de Ofício
-
12/11/2019 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2019 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 08:07
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2019 08:05
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 00:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:18
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2019 03:27
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:58
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 01:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2019 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 01:06
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2018 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2018 11:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/08/2018 11:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
24/08/2018 00:21
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA DINIZ TELES em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 00:21
Decorrido prazo de EDIVALDO TELES DA SILVA em 23/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
05/07/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AQUIDABA em 09/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 12:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 11:59
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2016 17:31
Declarada incompetência
-
06/05/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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