TJPB - 0875807-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de SEVERINO VALENTIN DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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05/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
03/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
29/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:46
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO VALENTIN DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0875807-73.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SEVERINO VALENTIN DA SILVA RÉU: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração, sob pena de indeferimento da inicial." JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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