TJPB - 0811764-21.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:12
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811764-21.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ESPEDITO RAIMUNDO NEVES FILHO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. , BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para fins de recebimento de alvarás expedidos, através de transferência a ser realizada pelo Banco do Brasil em até 05 (cinco) dias.
Campina Grande-PB, 28 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:11
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 06:11
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 06:11
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811764-21.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ESPEDITO RAIMUNDO NEVES FILHO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. , BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte promovida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar pagamento de custas judiciais finais, no valor de R$ 2.672,77 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), em guia emitida junto ao site do TJ/PB, nº 001.2025.602670, sob pena de penhora on line e medidas executivas de coerção Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Petição de informação
-
09/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:09
Juntada de Petição de informação
-
06/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0811764-21.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
No caso em apreço, instadas as partes para se pronunciarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (Id Num. 93930291 - Pág. 1 e planilhas anexas), a parte exequente se manifestou, concordando, na oportunidade, com os aludidos cálculos e requerendo a sua homologação (Id Num. 97579400), ao passo que o banco executado se limitou a discordar dos cálculos anteriormente apresentados pelo exequente, sem, contudo, se insurgir especificadamente ou apontar eventual equívoco em face dos cálculos do setor contábil.
Para além disso, a análise detida dos autos revela a aparente correção dos cálculos realizados pela Contadoria, os quais observaram, em tese, os parâmetros fixados na Sentença de Id. 67315137, notadamente pelo fato de ter calculado a restituição simples dos valores descontados, com a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da cada época própria, em conformidade com a sentença prolatada (Id.
Num. 67315137 - Pág. 31).
Assim sendo, inexistindo nos autos indícios de irregularidade nos referidos cálculos, a sua homologação é medida que se impõe.
Isto posto, em conformidade com as normas processuais atinentes ao processo executivo, bem como os princípios gerais de direito processual atinentes à espécie, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFICIAIS DA CONTADORIA.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão.
De logo, considerando que o quantum debeatur de R$ 38.265,59 é incontroverso, nada existindo nos autos que impeça a sua imediata liberação, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais, em favor da parte exequente (R$ 33.274,43) e de seu advogado (R$ 4.991,16 a título de verba sucumbencial), para levantamento do valor relativo ao depósito judicial de Id Num. 85731935.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE NOVOS ALVARÁS em favor da parte exequente (R$ 4.917.60) e de seu advogado (R$ 737.63), relativamente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria, bem como em favor do banco executado (R$ 53.744,21), correspondente ao valor depositado a maior.
AUTORIZA-SE sempre o decote dos honorários contratuais, acaso acostado aos autos o respectivo termo de contratação.
A seguir, CALCULEM-SE as CUSTAS PROCESSUAIS devidas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de adoção de medidas executivas de coerção.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/05/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:56
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:44
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804148-92.2024.8.15.0161
Luis Gonzaga de Azevedo Filho
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Laura Luiza Sobral da Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 09:01
Processo nº 0804148-92.2024.8.15.0161
Luis Gonzaga de Azevedo Filho
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2024 13:00
Processo nº 0873428-62.2024.8.15.2001
Ediana Maria Martins Beiriz
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 13:49
Processo nº 0832776-23.2023.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pacelly Jose Cordeiro Alves Xavier
Advogado: Demetrius Mendes de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 14:05
Processo nº 0816322-31.2024.8.15.0001
Edson Tavares da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 15:49