TJPB - 0811764-21.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811764-21.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ESPEDITO RAIMUNDO NEVES FILHO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. , BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para fins de recebimento de alvarás expedidos, através de transferência a ser realizada pelo Banco do Brasil em até 05 (cinco) dias.
Campina Grande-PB, 28 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811764-21.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ESPEDITO RAIMUNDO NEVES FILHO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. , BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte promovida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar pagamento de custas judiciais finais, no valor de R$ 2.672,77 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), em guia emitida junto ao site do TJ/PB, nº 001.2025.602670, sob pena de penhora on line e medidas executivas de coerção Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0811764-21.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
No caso em apreço, instadas as partes para se pronunciarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (Id Num. 93930291 - Pág. 1 e planilhas anexas), a parte exequente se manifestou, concordando, na oportunidade, com os aludidos cálculos e requerendo a sua homologação (Id Num. 97579400), ao passo que o banco executado se limitou a discordar dos cálculos anteriormente apresentados pelo exequente, sem, contudo, se insurgir especificadamente ou apontar eventual equívoco em face dos cálculos do setor contábil.
Para além disso, a análise detida dos autos revela a aparente correção dos cálculos realizados pela Contadoria, os quais observaram, em tese, os parâmetros fixados na Sentença de Id. 67315137, notadamente pelo fato de ter calculado a restituição simples dos valores descontados, com a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da cada época própria, em conformidade com a sentença prolatada (Id.
Num. 67315137 - Pág. 31).
Assim sendo, inexistindo nos autos indícios de irregularidade nos referidos cálculos, a sua homologação é medida que se impõe.
Isto posto, em conformidade com as normas processuais atinentes ao processo executivo, bem como os princípios gerais de direito processual atinentes à espécie, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFICIAIS DA CONTADORIA.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão.
De logo, considerando que o quantum debeatur de R$ 38.265,59 é incontroverso, nada existindo nos autos que impeça a sua imediata liberação, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais, em favor da parte exequente (R$ 33.274,43) e de seu advogado (R$ 4.991,16 a título de verba sucumbencial), para levantamento do valor relativo ao depósito judicial de Id Num. 85731935.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE NOVOS ALVARÁS em favor da parte exequente (R$ 4.917.60) e de seu advogado (R$ 737.63), relativamente ao saldo remanescente apurado pela Contadoria, bem como em favor do banco executado (R$ 53.744,21), correspondente ao valor depositado a maior.
AUTORIZA-SE sempre o decote dos honorários contratuais, acaso acostado aos autos o respectivo termo de contratação.
A seguir, CALCULEM-SE as CUSTAS PROCESSUAIS devidas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de adoção de medidas executivas de coerção.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/11/2023 20:21
Baixa Definitiva
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27/11/2023 20:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/11/2023 07:20
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 20:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/10/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 22:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 08:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:42
Conhecido o recurso de ESPEDITO RAIMUNDO NEVES FILHO - CPF: *32.***.*68-49 (APELANTE) e provido
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09/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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08/03/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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