TJPB - 0805217-36.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:30
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 06:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2025 17:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805217-36.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: VALTER DE FIGUEIREDO MORAIS.
EXECUTADO: BANCO J.
SAFRA S.A.
DESPACHO Considerando que a parte exequente, após a prestação de contas do leilão de veículo em busca e apreensão, alegou a existência de saldo a ser pago em seu favor, propondo assim o cumprimento de sentença, determino o seguinte: 1 - INTIME a parte devedora, por advogado, para comprovar o cumprimento do acordo, ou, em havendo o descumprimento, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 2 - Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando OS DADOS BANCÁRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3 - Havendo concordância com o valor depositado pelo devedor, EXPEÇA ALVARÁ; 4 - Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentenaça, e, após, arquivem os autos; 5 - Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais e/ou apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam os autos conclusos.
O gabinete expedi intimação à parte autora para tomar ciência pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VALTER DE FIGUEIREDO MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805217-36.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: VALTER DE FIGUEIREDO MORAIS.
DESPACHO Considerando o teor do pedido formulado pela parte ré, intime a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o resultado do leilão do veículo objeto dos autos, indicando o valor da alienação obtido no leilão e se há saldo remanescente devedor em desfavor da parte autora ou, eventualmente, quantia a ser devolvida à parte ré.
Além disso, deverá a parte autora apresentar: a) Toda a documentação comprobatória referente à alienação do veículo, como certidão de arrematação ou documentos equivalentes que demonstrem de forma idônea o valor obtido; b) Planilha de cálculo detalhando os valores devidos pela parte ré na data do trânsito em julgado da sentença, conforme alegado.
Após a manifestação da parte autora, intime a parte ré para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 14:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:02
Processo Desarquivado
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:34
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de VALTER DE FIGUEIREDO MORAIS em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:00
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 03:33
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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01/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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