TJPB - 0805456-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0805456-61.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE TRIGUEIRO ROCHA NETO SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924, II, E ART 925, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, as partes trouxeram aos autos TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme última petição e/ou termo de transação acostado, requerendo a devida HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL do acordo celebrado.
Vieram-me então os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que, na presente ação de execução por título extrajudicial, as partes realizaram transação extrajudicial quanto aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, operando-se a satisfação da obrigação, o que se constitui em causa de extinção desta execução.
Nesses termos, cumpre a este Juízo tão somente homologar dita transação.
Nessas condições, com apoio nos arts. 924, II, e 925, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas processuais já antecipadas pela parte exequente.
Sem honorários, na forma acordada entre as partes.
Já tendo havido o adimplemento da avença pelo executado, as partes renunciaram explicitamente ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado opera-se de imediato.
Assim, ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:32
Homologada a Transação
-
06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875257-78.2024.8.15.2001
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Angely da Silva Coelho de Queiroz
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 13:34
Processo nº 0875210-07.2024.8.15.2001
Carlos Roberto da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 19:29
Processo nº 0873323-85.2024.8.15.2001
Flavio Ricardo Campelo Daconti
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 22:14
Processo nº 0872656-02.2024.8.15.2001
Chrystian Pessoa da Silva
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2024 12:49
Processo nº 0872303-59.2024.8.15.2001
Sonho Mais Comercio de Moveis e Decoraco...
Banco Bradesco
Advogado: Raimundo Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 22:59