TJPB - 0873113-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTIAGO DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0873113-34.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANTONIO CARLOS SANTIAGO DA COSTA DESPACHO O Réu foi citado pessoalmente (ID 111062085), e deixou transcorrer o prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/06/2025 18:45
Determinada diligência
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17/06/2025 18:45
Decretada a revelia
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13/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTIAGO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:08
Recebidos os autos.
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08/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/01/2025 00:24
Determinada diligência
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18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0873113-34.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANTONIO CARLOS SANTIAGO DA COSTA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da parte ré, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
João Pessoa, 5 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/12/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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