TJPB - 0875842-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2025 16:36
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 10:42
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0875842-33.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS EXECUTADO: JOSELY VIEIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
25/02/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:34
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSELY VIEIRA DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 08:59
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:31
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875842-33.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: JOSELY VIEIRA DE LIMA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 208,30, R$ 209,13, R$ 241,60.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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