TJPB - 0815832-67.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA MARINHO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:12
Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83):32082400; e-mail: [email protected] Telefones do Telejudiciário: (83):3216-1440 ou (83):99142-6113 Ofício nº 025/24/10/2024-crss v.1.00 João Pessoa/PB, 24 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815832-67.2017.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEONARDO MEIRA MARINHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Ilmº(ª).
Sr(a).
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (Endereço):PRAÇA PEDRO AMÉRICO, 70, CENTRO - JOÃO PESSOA/PB Assunto/Referência: Pagamento RPV / Honorários Advocatícios Credor(a): FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR– OAB/PB:8.072, CPF:*96.***.*48-53 Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Sr(a).
Secretário, O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital da Comarca de João Pessoa/PB, no exercício do seu cargo, decisão proferida id.102557602 , e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.(a) Senhor(a) PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 307,82 (trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos). atualizada até a data de 14/09/2023, decorrente de crédito por condenação em honorários advocatícios, no processo acima epigrafado, ação ajuizada em 23/10/2015, com decisão/sentença prolatada id.79287033., transitada em julgado em data de 13/09/2023, id.79287038.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em conta judicial em nome do(a) credor(a) acima identificado(a).
Oportuno, fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Atenciosamente, Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: xxxxx -
28/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:40
Juntada de RPV
-
24/10/2024 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:59
Decorrido prazo de FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2021 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA MARINHO em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA MARINHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:24
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2021 11:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/04/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:08
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/09/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810960-89.2024.8.15.0731
Felipe Cardoso Soares
1 Vara Mista de Cabedelo
Advogado: Aryelle Pricilla Torres Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 13:59
Processo nº 0857929-38.2024.8.15.2001
Nadja Carla Cipriano de Oliveira
Jose Ferreira de Souza
Advogado: Fabiano Francisco de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 09:17
Processo nº 0802204-25.2024.8.15.0171
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marinaldo Felix da Silva
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 23:27
Processo nº 0873725-69.2024.8.15.2001
Minelle Eneas da Silva
Helen Caroline Alves Batista
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 11:39
Processo nº 0815832-67.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Leonardo Meira Marinho
Advogado: Francisco de Assis Alves Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 14:12