TJPB - 0808456-14.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:39
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:11
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de PERITO(A) em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 15:54
Expedição de Carta.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0808456-14.2023.8.15.2003 AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
A autora, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in totum sem apresentar qualquer manifestação.
Dessa maneira, conforme elucidado anteriormente, com a não apresentação dos extratos requisitados, o Juiz admitirá como verdadeiros o fato de que a conta não só é de titularidade da autora, como ela recebeu e se beneficiou de todos os créditos dos empréstimos.
INTIME a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em manter o documento impugnado (contrato) como prova (art. 432, parágrafo único, do C.P.C).
Ciente de que permanecendo o referido documento como prova, como já fundamentado, o ônus de eventual prova pericial deverá ser arcado pela própria instituição financeira demandada, pois do ponto de vista processual, se não o fizer, deverá suportar as consequências da não produção da prova pericial.
Silente a parte promovida ou se externar o interesse em manter o contrato, cuja assinatura fora impugnada pela autora, DETERMINO a produção de prova pericial: FIXO honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor que deverá ser pago ao perito após a entrega do laudo pericial; NOMEIO Adiedja Alves da Silva, Endereço: Erva Imperial, 149, bloco 4 apto 16, Jardim Guairaca, São Paulo/SP, 32440-30 Telefone: (11) 96332-1122 - Email: [email protected], devidamente cadastrada no site do TJPB.
CADASTRE a perita nomeada como terceira interessada e o INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo e se é possível realizar a perícia analisando apenas o contrato digitalizado que já se encontra nos autos ou se é necessária a apresentação de respectivo original, bem como se é possível fazer o trabalho fazendo o comparativo tão somente com a documentação da parte demandante já acostada até aqui ou se é preciso colher a assinatura da promovente.
Aceitando o encargo, deve a perita apresentar no prazo 05 (cinco) dias, comprovação de especialização e informar o endereço eletrônico para onde serão dirigidas às intimações pessoais.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de quinze dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve o promovido providenciar o depósito judicial dos honorários periciais.
Ressalto, mais uma vez, que, por se tratar de ônus do demandado provar a autenticidade da assinatura no documento, se não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não se desincumbir dessa obrigação.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS.
CUMPRA COM URGÊNCIA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 18:06
Determinada diligência
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27/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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22/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:24
Nomeado perito
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04/09/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:34
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:30
Juntada de Certidão de intimação
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22/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:20
Juntada de informação
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09/02/2024 13:42
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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09/02/2024 13:42
Outras Decisões
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09/02/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIARA LIMA DE SOUSA - CPF: *07.***.*53-00 (AUTOR).
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30/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
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21/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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