TJPB - 0803034-65.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DIVA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 22:48
Juntada de Alvará
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11/12/2024 22:47
Juntada de Alvará
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11/12/2024 00:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803034-65.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DIVA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
I - RELATÓRIO MARIA DIVA DA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id.104688583).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, representadas por advogados, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na subcláusula 1.2 da petição de id.104688583, observando-se a petição id nº 105078478.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
09/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:28
Homologada a Transação
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DIVA DA SILVA - CPF: *43.***.*51-02 (AUTOR).
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11/06/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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