TJPB - 0801022-80.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 12:22
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
02/03/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:19
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801022-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] PARTES: ANTONIO VICTO DOS SANTOS X BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Nome: ANTONIO VICTO DOS SANTOS Endereço: Rua João Nogueira, 154, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, Andar 5 Sala 501, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogados do(a) REU: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.000,00 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição, acordo nos autos, pugnando pela homologação, ID 103773489.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 11:53:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/12/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:02
Homologada a Transação
-
14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/10/2024 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2024 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
20/08/2024 09:31
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
19/08/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VICTO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*17-01 (AUTOR).
-
06/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VICTO DOS SANTOS (*21.***.*17-01).
-
03/07/2024 17:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO VICTO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*17-01 (AUTOR)
-
26/06/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-70.2023.8.15.0071
Josinaldo Delfino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerson Luciano Santos Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 11:50
Processo nº 0800127-31.2019.8.15.0361
Igor Gustavo Soares dos Santos Costa
Representante Legal Viviane dos Santos S...
Advogado: Leila Ribeiro Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0801811-79.2024.8.15.0081
Josenildo Dantas de Lima
Municipio de Bananeiras
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 10:01
Processo nº 0801816-04.2024.8.15.0081
Enilson da Silva Santino
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 11:10
Processo nº 0801816-04.2024.8.15.0081
Enilson da Silva Santino
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:41