TJPB - 0870827-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870827-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAESREPRESENTANTE: LUCIANA MAGALHAES GRISI Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: BANCO INBURSA S.A.
Advogados do(a) REU: ERNESTO BORGES NETO - MS6651, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Vistos, etc.
Ab initio, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica (ID 106317359), sendo certo que o pagamento dos honorários periciais incumbirá à parte promovida, em observância à tese firmada no âmbito do Eg.
STJ, no julgamento do REsp n.º 1846649 / MA, em sede de julgamento repetitivo (Tema 1061), nos seguintes termos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” Por conseguinte, nomeio o Sr.
Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo–PB, CEP: 58106-442, telefone:(83) 99354-3134, email: [email protected], ao tempo em que arbitro a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais.
Assim, intime-se o Sr.
Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em contrapartida, oficie-se a agência bancária do banco Bradesco, como requerido no ID 106317359, valendo-se salientar que postergo a apreciação do pedido de exibição de documentos (ID 106369771) após ultimada a perícia, caso se afigure necessária.
Por derradeiro, proceda-se o Cartório à desabilitação do patrono ERNESTO BORGES NETO, de forma que a parte promovida reste sob o patrocínio exclusivo do Sr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, como solicitado na p. 2 do ID 108489005.
Decorridos ambos os prazos acima estipulados, v. conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:04
Nomeado perito
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06/08/2025 17:04
Deferido o pedido de
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31/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:17
Decorrido prazo de LUCIANA MAGALHAES GRISI em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 13:27
Determinada diligência
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14/04/2025 13:27
Deferido o pedido de
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14/04/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA MAGALHAES GRISI em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:16
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870827-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 20:10
Determinada diligência
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25/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:40
Determinada diligência
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06/11/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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