TJPB - 0872616-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – Vínculo ASCENDENTE-DESCENDENTE ENTRE AS PARTES – Dever de sustento decorrente do PODER FAMILIAR – MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA – TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FACE DA CESSAÇÃO Do PODER familiar – CITAÇÃO –NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – CONTUMÁCIA – REVELIA, COM OS SEUS EFEITOS – ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXONERATÓRIO. - Acolhe-se pedido de exoneração de alimentos quando a obrigação é decorrente do poder familiar e a beneficiária, pessoa física e mentalmente saudável, completamente apta ao trabalho, alcança a maioridade civil, presumindo-se que não mais necessite de pensionamento. -
12/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:01
Decretada a revelia
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31/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de GABRIELLY DA SILVA CAMILO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 06:50
Determinada a citação de GABRIELLY DA SILVA CAMILO - CPF: *42.***.*46-52 (REU)
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17/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO ID. 103826199 ( prazo de 15 dias) -
10/12/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 05:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2024 05:27
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2024 05:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUDISTONE GOMES CAMILO - CPF: *50.***.*46-93 (AUTOR).
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15/11/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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