TJPB - 0800128-39.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 01:32
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800128-39.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:56
Processo Desarquivado
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09/12/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 18:08
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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08/10/2023 19:00
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 07:06
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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