TJPB - 0800883-96.2019.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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31/05/2023 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:13
Juntada de comunicações
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26/04/2023 13:02
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:58
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:07
Publicado Edital em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800883-96.2019.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO e interditando REQUERIDO: VALQUIRIA FRANCO DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter VALQUÍRIA FRANCO DA SILVA portadora do CPF de n. *70.***.*68-38 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO portadora do CPF de n. *59.***.*13-72.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 14 de março de 2023.
Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/03/2023 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 07:39
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2023 09:30 Vara Única de Belém.
-
13/03/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/03/2023 09:30 Vara Única de Belém.
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03/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/03/2023 12:00 Vara Única de Belém.
-
14/12/2022 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 16/04/2020 08:20 Vara Única de Belém.
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09/03/2022 17:04
Juntada de Petição de Cota-2022-0000351397.pdf
-
08/03/2022 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 05:06
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:31
Juntada de laudo pericial
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30/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:08
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2021 04:04
Decorrido prazo de VALQUIRIA FRANCO DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:44
Decorrido prazo de VALQUIRIA FRANCO DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:51
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SANTANA FRANCO em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 13:35
Juntada de diligência
-
30/09/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:49
Juntada de diligência
-
27/09/2021 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 13:17
Juntada de diligência
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16/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:57
Decorrido prazo de VALQUIRIA FRANCO DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 16:00
Juntada de diligência
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22/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 08:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 01:54
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:36
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 04/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:54
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 2020-03-20 23:59:59)
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21/03/2020 01:04
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 20/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 12:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 11:59
Audiência entrevista designada para 16/04/2020 08:20 Vara Única de Belém.
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02/12/2019 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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