TJPB - 0873753-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873753-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2025 03:07
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873753-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873753-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:39
Desentranhado o documento
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11/06/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0873753-37.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDEMIR CARDOSO DUARTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN DECISÃO A certidão do NUMOPEDE (ID 104496314) indica a existência de outra demanda envolvendo as mesmas partes, sendo a outra sob o nº 0873754-22.2024.815.2001, em tramitação na 5ª Vara Cível desta Comarca.
Instado a se pronunciar a respeito, o Promovente informa, na petição de ID 105201756, que os processos foram ajuizados simultaneamente por erro do sistema, tendo o Autor pedido desistência de um dos processos.
Certamente, essa desistência ocorreu no processo que tramita perante a 5ª Vara Cível.
O referido processo encontra-se em tramitação sob segredo de justiça, sendo inacessível à consulta, de modo que não há como se saber se o feito já foi extinto pela desistência e se ainda se encontra ativo, gerando a litispendência.
De todo modo, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, uma vez que o primeiro processo foi distribuído para aquele Juízo, pois embora ambos o tenham sido na mesma data (23.11.2024), a primeira distribuição ocorreu às 05:11:11 horas (5ª Vara Cível), sendo este distribuído apenas alguns segundos depois (05:11:16).
Assim, a prevenção é do Juízo da 5ª Vara Cível, nos termos do art. 286, II, c/c o art. 59, ambos do CPC.
Declino, portanto, da competência para processar e julgar este feito, determinando a sua redistribuição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, por prevenção.
Intime-se o Autor.
Cumpra-se com urgência.
Baixas.
João Pessoa, 1º de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/03/2025 15:57
Determinada a redistribuição dos autos
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01/03/2025 15:57
Declarada incompetência
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0873753-37.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDEMIR CARDOSO DUARTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN DESPACHO Primeiramente, haja vista a ausência de qualquer dos requisitos trazidos pelo art. 189, CPC, INDEFIRO o pedido de tramitação sigilosa, eis que inexistente interesse público na medida.
Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o com o fim de: a) juntar aos autos o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) manifestar-se sobre a certidão NUMOPEDE (ID 104496314).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 04:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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