TJPB - 0867720-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:13
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867720-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SIMONE DOS SANTOS ARRUDA RÉU: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0867720-31.2024.8.15.2001 [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] AUTOR: SIMONE DOS SANTOS ARRUDA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:11
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:51
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 23:01
Expedição de Carta.
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06/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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