TJPB - 0803886-45.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 05:57
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 17:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:33
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:50
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 07:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 06:57
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803886-45.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o demandado a recolher os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803886-45.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 12 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:43
Nomeado perito
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13/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de réplica
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24/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:50
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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