TJPB - 0857343-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857343-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES EXECUTADO: LEOLIMA SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA Advogado: RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA OAB: PB28017 Endereço: desconhecido Advogado: SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO OAB: PB16388 Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 137, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 113047505) , reiterado pela parte exequente por meio da petição de ID 121565552 , após a juntada do Contrato Social da empresa executada.
O objetivo é incluir os sócios da empresa no polo passivo da execução.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que só se justifica quando presentes os requisitos legais.
Conforme o Art. 50 do Código Civil, para que o patrimônio dos sócios responda pela dívida da pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação do abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, embora tenha apresentado o Contrato Social da empresa, não produziu provas concretas da ocorrência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial entre os bens da sociedade e os dos sócios.
A mera insolvência ou a ausência de bens penhoráveis da pessoa jurídica, por si só, não constituem motivos suficientes para a aplicação desta medida excepcional.
Dessa forma, ausentes os pressupostos autorizadores, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a inexistência, neste momento processual, de prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 28 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
28/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:17
Outras Decisões
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27/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857343-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES EXECUTADO: LEOLIMA SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA Advogado: RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA OAB: PB28017 Endereço: desconhecido Advogado: SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO OAB: PB16388 Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 137, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, diante da ausência de reiteradas diligências.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:18
Outras Decisões
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03/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857343-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES EXECUTADO: LEOLIMA SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA Advogado: RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA OAB: PB28017 Endereço: desconhecido Advogado: SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO OAB: PB16388 Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 137, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar o contrato social da pessoa jurídica objeto do incidente de desconsideração. ".
Prazo: João Pessoa, em 28 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:32
Outras Decisões
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22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 04:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:12
Determinada diligência
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13/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:48
Processo Desarquivado
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03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857343-98.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES REU: LEOLIMA SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA Advogado: RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA OAB: PB28017 Endereço: desconhecido Advogado: SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO OAB: PB16388 Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 137, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0857343-98.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 10 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
10/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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08/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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08/12/2024 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LEOLIMA SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ANGELICA DA PIEDADE DE ABRANTES SOARES em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
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11/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 21:43
Conclusos para decisão
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02/09/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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