TJPB - 0809355-77.2018.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0809355-77.2018.8.15.0001 EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA EXECUTADO: ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS - ME, ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS DESPACHO Vistos etc. À míngua de conciliação entre as partes, e já tendo sido apresentada nos autos por AMBAS as partes petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIMEM-SE AMBAS as partes RECIPROCAMENTE executadas, por seus advogados, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/04/2024 13:18
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de informação
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18/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 02:47
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:32
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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09/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de informação
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14/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:53
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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10/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 19:22
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2022 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/05/2022 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/05/2022 11:36
Recebidos os autos.
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06/05/2022 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/05/2022 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2022 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/05/2022 15:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 26/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/04/2022 15:32
Recebidos os autos.
-
19/04/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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19/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
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11/08/2021 23:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 19:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS - ME em 07/07/2021 23:59:59.
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01/06/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
24/04/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 08:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:54
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 21:38
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:15
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 06/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 00:42
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 15/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 15:39
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2019 00:23
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 14/02/2019 15:10:00.
-
15/02/2019 00:21
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS - ME em 14/02/2019 15:10:00.
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15/02/2019 00:21
Decorrido prazo de ERIVANIA DOS SANTOS LEMOS em 14/02/2019 15:10:00.
-
13/02/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2018 11:40
Audiência conciliação realizada para 13/09/2018 10:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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18/09/2018 08:44
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 10:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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14/09/2018 01:10
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 13/09/2018 10:00:00.
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12/09/2018 19:14
Recebidos os autos.
-
12/09/2018 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/09/2018 16:07
Juntada de Petição de carta de preposição
-
24/08/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2018 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 14:17
Juntada de Certidão
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03/08/2018 07:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2018 09:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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