TJPB - 0807091-58.2016.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:24
Juntada de comunicações
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:25
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº 0807091-58.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: GIOVANNE MOURA SILVEIRA, MAGALI MOURA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
A parte executada sucumbente foi devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais finais - seja de (a) forma pessoal, seja (b) por meio de intimação editalícia, seja finalmente pela (c) validade da intimação dirigida ao endereço indicado nos autos, sem prévia comunicação da mudança desse endereço -, e não realizou o pagamento.
Verifica-se,
por outro lado, que as CUSTAS FINAIS deste feito são de VALOR INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO estabelecido no art. 1o, §3o, da Lei Estadual nº 9.170/2010, isto é, menor do que 06(SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.
De tal sorte, PROCEDA-SE conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a novel mudança ocorrida por meio do provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, OBSERVANDO-SE, assim, a disposição contida no artigo 394, §3º, do Código de Normas acima citado, isto é, PROCEDA-SE TÃO-SOMENTE À INSCRIÇÃO DO DÉBITO RELATIVO ÀS CUSTAS FINAIS JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional – Devendo, para tanto, ser informado o último valor atualizado das custas constante dos autos.
Em seguida, independentemente da resposta desse órgão de restrição ao crédito, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a) habilitado(a), do inteiro teor do presente despacho.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de THAIS NICOLE EMIM PINTO em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 06:20
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 02:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
28/08/2023 22:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
01/04/2022 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 00:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 05:20
Decorrido prazo de THAIS NICOLE EMIM PINTO em 10/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:00
Juntada de Alvará
-
19/07/2021 19:00
Juntada de Alvará
-
15/07/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 21:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:34
Recebidos os autos
-
18/01/2021 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 19:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
01/06/2019 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2019 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 13:00
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/06/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2017 10:14
Juntada de Certidão
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19/04/2017 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 11:06
Juntada de Petição de memoriais
-
12/09/2016 12:37
Conclusos para despacho
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12/09/2016 12:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2016 10:09
Audiência conciliação realizada para 10/08/2016 14:40 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/08/2016 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2016 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2016 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/08/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 14:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2016 06:37
Decorrido prazo de Bruno Menezes Leite em 18/07/2016 23:59:59.
-
13/07/2016 18:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2016 15:10
Audiência conciliação designada para 10/08/2016 14:40 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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13/06/2016 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2016 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2016 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2016 15:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2016 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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