TJPB - 0873963-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
20/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:36
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:11
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DOS SANTOS MELLO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873963-88.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: VALERIA MENEZES DOS SANTOS MELLO Advogado do(a) AUTOR: THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 REU: SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA - BA28629 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por insuficiência de recursos em contas, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo aos autos.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífero, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante anexo, assim como as diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, que igualmente restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:52
Outras Decisões
-
09/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/06/2025 16:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2025 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 14:57
Decorrido prazo de SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:57
Decorrido prazo de SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 06:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/04/2025 17:52
Decorrido prazo de SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 07:43
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/03/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2025 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0873963-88.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA MENEZES DOS SANTOS MELLO REU: SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 17/03/2025 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2024 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874827-29.2024.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Maria das Neves Araujo Fernandes
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 14:15
Processo nº 0872276-76.2024.8.15.2001
Carlos Jose Queiroga de Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 18:23
Processo nº 0871740-65.2024.8.15.2001
Neiwton Louis Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Daniel Kennedy Santana Lustosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 07:58
Processo nº 0873891-04.2024.8.15.2001
Jose Marcedonio Porto de Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 15:01
Processo nº 0872245-56.2024.8.15.2001
Angela Maria Pontes Cesar Silva
Banco do Brasil
Advogado: Carmen Rachel Dantas Mayer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 17:07