TJPB - 0804260-61.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804260-61.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra associação investigada no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e a CGU para desarticular este esquema de descontos irregulares que causou prejuízos nos benefícios recebidos por segurados do INSS.
No bojo da operação os ativos ainda existentes das associações envolvidas foram bloqueados, o que vem ocasionando a frustração das execuções individuais em dezenas de processos semelhantes contra o mesmo devedor, o que sugere que eventual execução deverá ser perseguida contra o INSS em regresso ou mesmo através de alguma massa falida a ser criada no processo criminal.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 8 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:33
Outras Decisões
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14/07/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:04
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 03:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:16
Juntada de Petição de informação
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14/12/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:08
Expedição de Carta.
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27/11/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 16:22
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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27/11/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *12.***.*56-15 (AUTOR).
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27/11/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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