TJPB - 0877030-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:10
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
07/03/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENIO SERGIO DE CARVALHO - CPF: *91.***.*53-00 (AUTOR).
-
07/03/2025 10:10
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877030-61.2024.8.15.2001 AUTOR: ENIO SERGIO DE CARVALHO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 23:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 23:47
Determinada diligência
-
12/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804544-09.2024.8.15.0181
Maria Paulino da Silva
Maria Paulino da Silva
Advogado: Severino Eronides da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 09:23
Processo nº 0000541-31.2011.8.15.0171
Noemia Virginia de Lima
Espolio de Abel Salviano de Lima
Advogado: Max Souza de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2011 00:00
Processo nº 0874658-42.2024.8.15.2001
Marcello Nargel Chaves Costa
Arcesp - Associacao Assistencial
Advogado: Lincon Vicente da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 19:00
Processo nº 0800849-14.2023.8.15.0171
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jerffeson Santos de Araujo
Advogado: Edpo Francisco de Sena Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 18:29
Processo nº 0853352-17.2024.8.15.2001
Anna Gabryella Pereira de Medeiros
Via Varejo S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 16:20