TJPB - 0854307-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 10:23
Juntada de informação
-
04/07/2025 10:51
Determinada diligência
-
05/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:49
Juntada de Alvará
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02/06/2025 15:20
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 15:20
Determinada diligência
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02/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 16:09
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:04
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854307-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:06
Outras Decisões
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31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854307-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 23:33
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*63-30 (AUTOR).
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21/08/2024 10:41
Determinada a citação de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU)
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21/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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