TJPB - 0873279-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:59
Decorrido prazo de CLARO S/A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:51
Determinada a citação de CLARO S/A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REU)
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20/03/2025 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KALINE BARBOSA DO CARMO - CPF: *25.***.*93-96 (AUTOR).
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17/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0873279-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, contracheques/comprovante de rendimentos e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KALINE BARBOSA DO CARMO (*25.***.*93-96).
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21/11/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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