TJPB - 0876995-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0876995-04.2024.8.15.2001 AUTOR: FOSS & CONSULTORES LTDA REU: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
OITIVA DA PARTE ADVERSA.
IRRELEVÂNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
FOSS & CONSULTORES LTDA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Junto ao ID. 105445783, a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo a extinção do processo, antes de oferecida a contestação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas pelo autor, observa a gratuidade que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
Ante a ausência de interesse recursal, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
16/12/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:16
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 15:16
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:03
Determinada a citação de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO registrado(a) civilmente como WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - CPF: *56.***.*54-14 (EXECUTADO)
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11/12/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FOSS & CONSULTORES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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