TJPB - 0804505-75.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 06:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:41
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804505-75.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA.
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 12:23
Juntada de Carta rogatória
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA - CPF: *74.***.*31-34 (AUTOR).
-
04/07/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803637-94.2024.8.15.0161
Antonio de Melo Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 10:01
Processo nº 0803637-94.2024.8.15.0161
Antonio de Melo Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 21:03
Processo nº 0807787-24.2024.8.15.2003
Banco J. Safra S.A
Tania Elisabeth de Sousa Pereira
Advogado: Sivonaldo de Oliveira Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 15:47
Processo nº 0802075-96.2024.8.15.0081
Andrea de Medeiros Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Bruno Padilha Ferreira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 01:48
Processo nº 0869065-32.2024.8.15.2001
Residencial La Barra
Eronildo Trajano da Silva
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 13:51