TJPB - 0838532-13.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Processo nº 0838532-13.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: FAGNER VICENTE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Ante ao requerimento da parte autora e frente às discordâncias quanto ao valor da condenação, conforme deferimento prévio no despacho de Id.
Num. 110363903, REMETA-SE o presente feito à Contadoria Judicial.
Com a devolução dos autos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para se MANIFESTAREM, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por outro lado, com a devida vênia, considerando-se que, na petição de Id.
Num. 112949448 - Pág. 1, não se afirma expressamente que o pagamento ali realizado refere-se à condenação em honorários sucumbenciais, bem ainda considerando-se que, aparentemente, o depósito judicial foi realizado em favor do "01O JUIZADO AUXILIAR CRIMINAL 2A CIRCUNS" e não deste Juízo, DENEGO, POR ORA, O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Assim, paralelamente à determinação acima de REMESSA deste feito à Contadoria, CERTIFIQUE-SE se o depósito judicial de Id.
Num. 112951199 - Pág. 1 encontra-se à disposição deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
08/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:13
Outras Decisões
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26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:40
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FAGNER VICENTE DE SOUZA - CPF: *01.***.*64-42 (AUTOR).
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18/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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