TJPB - 0801184-22.2024.8.15.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0801184-22.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: NOEMIA EICHNER ERNANDES Polo Passivo: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Cajazeiras/PB, 7 de março de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
27/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
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27/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de NOEMIA EICHNER ERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NOEMIA EICHNER ERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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30/01/2025 21:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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01/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0801184-22.2024.8.15.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: NOEMIA EICHNER ERNANDESREPRESENTANTE: BRADESCO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 27/01/2025 a 03/02/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
18/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:15
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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