TJPB - 0878066-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:56
Juntada de Informações
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03/07/2025 12:27
Juntada de Informações
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 16:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:03
Juntada de Ofício
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30/04/2025 09:00
Juntada de Ofício
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30/04/2025 08:57
Juntada de Ofício
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30/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:20
Indeferido o pedido de SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA - CPF: *89.***.*10-30 (REQUERENTE)
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29/04/2025 11:20
Outras Decisões
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22/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:48
Deferido em parte o pedido de SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA - CPF: *89.***.*10-30 (REQUERENTE)
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16/04/2025 11:48
Outras Decisões
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11/04/2025 04:44
Decorrido prazo de HELENA MARIA MAROJA RIBEIRO COUTINHO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 22:41
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878066-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias informar o endereço para onde enviar a intimação da parte sucumbente.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:24
Deferido o pedido de
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16/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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