TJPB - 0803015-49.2020.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:31 Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 08/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 15:03 Juntada de Petição de informação 
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                                            18/08/2025 01:39 Publicado Sentença em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0803015-49.2020.8.15.0001 EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA AÇÃO na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que já houve o pagamento da dívida exequenda, pelo executado, conforme petição – ID: 107001204 Tendo o exequente concordado com os valores adimplidos, e já sido expedido o alvará referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, faltando apenas a expedição do alvará em favor do exequente, conforme requerido na petição- ID: 117723041 Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado. .
 
 Eis o breve relatório.
 
 ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
 
 A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
 
 Intime-se as partes.
 
 Defiro o pedido retro, determinando a liberação do valor devido ao exequente, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, conforme requerido na petição -ID: 117723041 Após, proceda a Escrivania o cálculo das custas finais, com consequente intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão da divida no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
 
 Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 08:32 Determinado o arquivamento 
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                                            14/08/2025 08:32 Expedido alvará de levantamento 
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                                            14/08/2025 08:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2025 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 17:07 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/08/2025 12:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 12:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2025 13:55 Juntada de Petição de informação 
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                                            18/07/2025 01:05 Publicado Expediente em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 11:44 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/07/2025 11:43 Juntada de Alvará 
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                                            11/07/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 07:31 Juntada de Petição de informação 
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                                            03/07/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 04:50 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803015-49.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A Certidão Certifico e dou fé que o alvará foi expedido no sistema BRB JUS sob o número 1290476 e aguarda validação.
 
 Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            18/06/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 10:56 Outras Decisões 
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                                            29/04/2025 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 19:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            08/04/2025 08:25 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 08:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 01:22 Decorrido prazo de SEVERINO SEMEAO DA COSTA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 01:19 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            21/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803015-49.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
 
 Campina Grande-PB, 19 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            19/12/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/12/2024 04:49 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 04:49 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/09/2024 11:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/09/2024 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2024 05:03 Juntada de provimento correcional 
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                                            23/02/2024 01:01 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 01:01 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 11:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/01/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2023 00:34 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:35 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 00:19 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 09:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/11/2023 05:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 05:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 05:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 05:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 11:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/09/2023 04:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 11:49 Juntada de Petição de informação 
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                                            13/06/2023 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 16:18 Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:11 Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 01:40 Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 20/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 11:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/02/2023 23:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 06:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2022 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 10:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2022 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2022 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 15:13 Juntada de provimento correcional 
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                                            04/04/2022 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2021 14:40 Juntada de Petição de informação 
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                                            01/10/2020 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2020 07:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2020 07:13 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2020 02:48 Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            03/04/2020 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2020 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2020 17:50 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/02/2020 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2020 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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