TJPB - 0800033-94.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
intime se as partes da expedição dos alvarás. -
24/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado com pedido de execução invertida pela parte autora/exequente (id. 74749870).
Foram emitidos(as) um(a) RPV/Precatório (nº 2024.15.0561.000.500005) em favor da parte exequente Geraldo Honorato de Souza (*43.***.*25-24) no valor de R$ 47.735,27 (id. 91450930) e outro(a) (nº 2024.15.0561.000.500006) em favor do advogado Thyago Glaydson Leite Carneiro (*57.***.*79-00) no valor de R$ 4.080,87 (id. 91450933).
Os exequentes pedem a expedição dos alvarás de levantamento (ID.103009968).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente em favor da parte exequente Geraldo Honorato de Souza, CPF n.º *43.***.*25-24, no valor integral da RPV 2024.15.0561.000.500005; • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) em favor do advogado Thyago Glaydson Leite Carneiro, CPF n.º *57.***.*79-00, no valor integral da RPV 2024.15.0561.000.500006, referente aos honorários sucumbenciais.
Diante da ausência de interesse recursal das partes, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
19/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 05:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:29
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:50
Juntada de Acórdão
-
16/09/2024 07:50
Juntada de RPV
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 13:49
Outras Decisões
-
25/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:46
Juntada de RPV
-
03/06/2024 12:45
Juntada de RPV
-
03/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
16/01/2024 08:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/11/2023 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
03/05/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2022 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2022 08:30 Vara Única de Coremas.
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09/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:32
Juntada de devolução de mandado
-
18/03/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2022 08:30 Vara Única de Coremas.
-
03/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 01/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 08:58
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:55
Outras Decisões
-
12/01/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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