TJPB - 0875386-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/05/2025 23:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2025 09:44
Recebidos os autos.
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18/03/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/03/2025 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EWERTON ALVES RODRIGUES - CPF: *75.***.*82-60 (AUTOR).
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18/03/2025 07:57
Determinada diligência
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31/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875386-83.2024.8.15.2001 AUTOR: EWERTON ALVES RODRIGUES REU: ANA LOUISY MELO BAPTISTA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) procuração regularmente outorgada pela parte, nos termos dos arts. 103 e 104 do CPC; b) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; c) comprovante de residência em nome próprio; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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