TJPB - 0803933-96.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:45
Nomeado curador
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26/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MIGUEL AMERICO RIBEIRO DE LUCENA em 19/05/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Edital em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 07:30
Juntada de
-
24/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO: 0803933-96.2021.8.15.0331.
A M.M.
Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo MUNICIPIO DE SANTA RITA contra MIGUEL AMERICO RIBEIRO DE LUCENA - CPF: *25.***.*72-91 e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu MIGUEL AMERICO RIBEIRO DE LUCENA , para pagar, no prazo de 05( cinco dias) a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 4.192,05 (Quatro mil cento e noventa e dois reais e cinco centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário o débito da CDA 2021155059 ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal.
CUMPRA-SE.
Santa Rita, 23 de março de 2023.
Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei. -
23/03/2023 07:13
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 13:41
Juntada de
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11/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 03:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 03:33
Juntada de
-
21/07/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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