TJPB - 0879727-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ADJANE VERISSIMO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0879727-55.2024.8.15.2001 AUTOR: HUGO CAMBOIM CAMARA FILHO REU: JOSE ARAUJO ROCHA, ADJANE VERISSIMO ROCHA SENTENÇA Trata-se de homologação judicial de acordo extrajudicial, em que antes mesmo da citação do Promovido, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 105746859). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os com baixas no sistema.
João Pessoa, 28 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/12/2024 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/12/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
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25/12/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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