TJPB - 0804589-73.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
0804589-73.2024.8.15.0161 VISTA AO DEMANDADO Intime-se o demandado para pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
LINK PARA IMPRESSÃO DA GUIA DAS CUSTAS FINAIS ATUALIZADA: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162025601734 8 de julho de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
08/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:16
Juntada de cálculos
-
08/07/2025 00:00
Intimação
0804589-73.2024.8.15.0161 VISTA AUTOR ALVARÁ EXPEDIDO. 7 de julho de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804589-73.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:20
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804589-73.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 20 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:24
Outras Decisões
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20/05/2025 06:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:35
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 00:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:33
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:03
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 03:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:41
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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08/01/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA PEREIRA DE LIMA - CPF: *75.***.*52-34 (AUTOR).
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08/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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