TJPB - 0800423-59.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 18:59
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA SILVA NOGUEIRA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA SILVA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA 2001 COREMAS PB em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800423-59.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDERSON JOSE DA SILVA NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL AGENCIA 2001 COREMAS PB Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
08/01/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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21/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
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21/12/2024 23:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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08/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:08
Recebidos os autos.
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06/08/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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06/08/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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