TJPB - 0876386-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:43
Determinada a citação de VALERIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*68-04 (REU)
-
28/07/2025 12:43
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de MURILO JOSE MENEZES BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o item 2.4 do despacho de ID 105864846, sob pena de indeferimento da inicial.
Ver inteiro teor da Decisão de ID 110164914. -
07/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:31
Determinada a citação de VALERIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*68-04 (REU)
-
31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MURILO JOSE MENEZES BARBOSA - CPF: *97.***.*32-37 (AUTOR).
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MURILO JOSE MENEZES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 03:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Pagamento, Compromisso] 0876386-21.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da parte autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
06/01/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807004-32.2024.8.15.2003
Maria Gorete Franco
G_Net Servicos de Telecomunicacoes LTDA ...
Advogado: Hieroclys Ikaro Targino dos Santos Viega...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 19:41
Processo nº 0800792-66.2024.8.15.0201
Ana Lucia Barbosa da Silva
Laiza Ricardo da Silva
Advogado: Antonio Pedro de Melo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 11:33
Processo nº 0879356-91.2024.8.15.2001
Thayse Marcia Barreto Lima Costa
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 13:45
Processo nº 0800521-55.2025.8.15.2001
Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
Four Even Eventos e Producoes LTDA
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 10:17
Processo nº 0800521-55.2025.8.15.2001
Four Even Eventos e Producoes LTDA
Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
Advogado: Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 10:14