TJPB - 0001692-35.2008.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0001692-35.2008.8.15.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ré(u): RITA VICENCIA DA SILVA SOUSA e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências devidas para expedição do mandado de reavaliação e constatação do imóvel penhorado. -
10/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:44
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:25
Juntada de Ofício
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01/11/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
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31/07/2021 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
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22/06/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 07:07
Conclusos para decisão
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22/06/2021 07:06
Juntada de Certidão
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22/06/2021 01:10
Publicado Edital em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE POMBAL-PB. 2ª VARA MISTA.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, JUCEP nº 011/2015, levará a arrematação nas modalidade PRESENCIAL E ONLINE, no dia 27 de julho de 2021, a partir das 11:30 horas, no Fórum da Comarca de Pombal, Rua José Guilhermino de Santana, n° 414, Petrópolis, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001692-35.2008.8.15.0301 que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s); RITA VICÊNCIA DA SILVA SOUSA, pelo maior lance oferecido nas modalidades ONLINE E PRESENCIAL, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada Sítio Riacho do Saco, com uma área de 45,0hectares, cadastrada no INCRA sob o n° 207217017817.
Registrada no livro 2-AR, sob o n° R 3-9082, às fls. 02, em registro no Cartório Imobiliário desta comarca de Pombal/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 13 de dezembro de 2016.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.416,23 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) em junho 2008.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado, no mesmo local e na mesma data acima descrita às 12:40horas a realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
Ficam desde logo intimado(a) o(a) Executado(a): RITA VICÊNCIA DA SILVA SOUSA como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 18 dias de junho de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Pombal, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça Nacional, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
18/06/2021 08:40
Expedição de Edital.
-
17/06/2021 14:40
Expedição de Edital.
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17/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
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27/04/2021 21:10
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ABRANTES FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 18:38
Outras Decisões
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19/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/10/2020 09:03
Conclusos para despacho
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19/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
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16/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
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18/06/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 14:11
Conclusos para despacho
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11/03/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2020 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/06/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2019 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2019 10:54
Conclusos para despacho
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26/03/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 10:22
Processo migrado para o PJe
-
26/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 44/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2019 09:49 TJEPB26
-
22/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 P000211190301 14:35:50 BANCO D
-
07/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2019 P000211190301 13:19:36 BANCO D
-
29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2019 NF 11/19
-
23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2018 NF 43/18
-
23/03/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 12/2018 SUSPENSO
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 21: 03/2018
-
16/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2018 P000361180301 12:51:43 BANCO D
-
16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000361180301 09:23:43 BANCO D
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P000212170301 09:52:31 BANCO D
-
14/02/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 12/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 30: 01/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2017 NF 15/17
-
30/01/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 12/2017 SUSPENSO
-
30/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P000212170301 12:19:20 BANCO D
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27/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 01/2017 D013609160301 09:23:45 012
-
27/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 01/2017 D013628160301 09:23:45 011
-
27/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2017 P000064170301 09:23:45 BANCO D
-
27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 P000064170301 16:45:25 BANCO D
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16/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2016 NF 220/1
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14/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 12/2016 D013348160301 08:12:12 008
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/2016 NF 218/1
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2016 RITA VICENCIA DA SILVA SOUSA
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2016 GEANES MARIA DE SOUSA
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2016 RITA VICENCIA DA SILVA SOUSA
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2016 MARLENE ROCHA DA SILVA
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14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 12/2016
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27/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 09/2016
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30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P001728160301 10:37:59 BANCO D
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17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P001728160301 15:54:52 BANCO D
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19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2016 NF 85/16
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26/06/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 12/2015
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14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 64/15
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10/02/2015 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 10: 02/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2015 PA00199150301 09:31:11 BANCO D
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05/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2015 PA00199150301 29/01/2015 15:00
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20/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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29/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 10/2014
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05/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2014 NF 74/14
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10/10/2013 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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13/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2013
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13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2013 CERTIFICADO EM
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2013
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14/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2013
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14/02/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 03/2013
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15/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2013
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15/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 01/2013
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15/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2013
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15/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2013
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06/12/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07012013
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06/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06112012 NF 185: 12
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06/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 061120127RITA VICENCIA
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29/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28052012
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29/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28092012
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05/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050320126GEANES MARIA
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05/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05062012
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20/01/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20012012
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20/01/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02022012
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28/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281020115MARLENE ROCHA
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28/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28122011
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04/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01092011
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17/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170520114RITA VICENCIA
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10/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022011
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10/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10042011
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27/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03082010
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27/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082010
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27/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072010 NF 104: 10
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30/07/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10082010
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19/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072010
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19/07/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19112010
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03/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03052010
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03/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052010
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10/03/2010 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 10032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26032010
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04/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032010
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04/03/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04032010
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22/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22012010
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22/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22012010
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06/08/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04082009
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06/08/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06112009
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30/06/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 30062009
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30/06/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30082009
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25/05/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 22082009
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14/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14052009 003713PB
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05/05/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05052009
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05/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05072009
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14/04/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 14042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14062009
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30/03/2009 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 30032009
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27/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022009
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27/02/2009 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 27052009
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01/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092008
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01/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092008
-
26/09/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26092008
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26/09/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15092008
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15/09/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15092008
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26/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820081RITA VICENCIA
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22/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082008
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22/08/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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