TJPB - 0802106-51.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802106-51.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA CAETANO REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
CALCULEM-SE as custas processuais. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
09/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:11
Determinada diligência
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09/01/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:00
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2023 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA CAETANO - CPF: *86.***.*20-97 (AUTOR).
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19/06/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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