TJPB - 0801662-83.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO NETO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE JAMACY DE ALMEIDA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 05:29
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 23:03
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:11
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 10:08
Juntada de informação
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:47
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO NETO em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE JAMACY DE ALMEIDA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO NETO em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE JAMACY DE ALMEIDA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801662-83.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: JOSE JAMACY DE ALMEIDA FERREIRA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: JOSE JAMACY DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: R PRESIDENTE DELFIM MOREIRA, 671, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-260 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 VALOR DA CAUSA: R$ 19.253,44 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 20:28:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO NETO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PALOMA FERREIRA VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/10/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/09/2024 16:24
Recebidos os autos.
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30/09/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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30/09/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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