TJPB - 0873410-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MICHELLY BARBOSA FLEURY em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de NEIVA & RODRIGUES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:30
Decretada a revelia
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02/07/2025 06:58
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:16
Determinada diligência
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24/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:16
Determinada a citação de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (REU)
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24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NEIVA & RODRIGUES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MICHELLY BARBOSA FLEURY em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0873410-41.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NEIVA & RODRIGUES LTDA, MICHELLY BARBOSA FLEURY, RANIERE RODRIGUES RIBEIRO REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Os autores peticionaram ao id. 105123620 requerendo a renovação da guia de custas inicias, uma vez que o vencimento daquela ocorreu em novembro de 2024.
A expedição de nova guia de custas iniciais é desnecessária, uma vez que a parte autora, ao emitir a impressão da guia constante na aba de "custas online" do processo, esta será automaticamente atualizada, com o UFR correspondente ao mês da impressão do documento: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=2002024685336 Assim, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:19
Indeferido o pedido de NEIVA & RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-58 (AUTOR)
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10/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELLY BARBOSA FLEURY - CPF: *00.***.*87-97 (AUTOR), NEIVA & RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-58 (AUTOR) e RANIERE RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *97.***.*35-68 (AUTOR).
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21/11/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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