TJPB - 0845400-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845400-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] AUTOR: KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA Advogado do(a) REU: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN6765 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 02:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] 0845400-84.2024.8.15.2001 AUTOR: KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO REU: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA Nome: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA Endereço: PIAUI, 330, - até 623/624, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-330 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071709190365500000109205172 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25072211432706700000109475340 CÁLCULO 01 - INPC DO EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A CITAÇÃO Documento de Comprovação 25072211432725700000109475366 CÁLCULO 02 - FINAL - SELIC DA CITAÇÃO ATÉ JUNHO 2025 Documento de Comprovação 25072211432814700000109475367 -
30/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 20:22
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845400-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] AUTOR: KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA Advogado do(a) REU: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN6765 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845400-84.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO RÉU: REU: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 07:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845400-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KALLYNE HANNAH DO MONTE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: METAMORFOSE CLINICA DE TERAPIAS MULTIDICIPLINARES LTDA Advogado do(a) REU: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN6765 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/11/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/09/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2024 13:50
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 08:11
Juntada de Termo de audiência
-
20/08/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868831-50.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Torres de Sanhaua
Severina Firmino Dantas
Advogado: Inaldo Cesar Dantas da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 16:15
Processo nº 0830844-77.2024.8.15.2001
Jalison Goncalves Lopes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 09:45
Processo nº 0801814-55.2024.8.15.0171
Erick John Guimaraes da Costa
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 14:06
Processo nº 0869980-81.2024.8.15.2001
Iese - Instituto de Ensino em Saude e Es...
Julianny de Vasconcelos Coutinho
Advogado: Helen Nunes Cosmo da Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 12:09
Processo nº 0878318-44.2024.8.15.2001
Paulo Roberto Piccoli
Flavio Rodrigo Araujo Fabres
Advogado: Aline Blaskesi Quatrin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 11:21